RESPONSABILIDADE TRIPARTIDA NA DEFESA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!
Nessa vasta gama de direitos que a lei brasileira assegura, é comum nos depararmos com a pergunta, de quem é a responsabilidade por garantir esse ou aquele direito?
A isso nós prontamente respondemos que é dever do estado garantir todos os direitos.
No caso do estatuto da criança e do adolescente essa responsabilidade é dividida entre 3 responsáveis. a família, a sociedade e o estado.
Vejamos: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010.
Esse é o artigo 4º do estatuto da criança e do adolescente, nele vemos os três entes responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente.
A família é a célula máter da sociedade. é inegável sua importância na formação de todas as sociedades ao longo do tempo. famílias fortes geram sociedades fortes, famílias destruídas geram sociedades doentes.
A sociedade em geral tem sua responsabilidade através de suas instituições organizadas, e cada individuo carrega em si a responsabilidade de cuidar uns dos outros, denunciando qualquer abuso aos direitos das crianças e adolescentes.
O estado é o ente organizado que a partir de nossos imposto e representantes diretos exerce o poder para garantir direitos e deveres, devendo punir aqueles que não obedece a lei.
Existe algo que chamo de espirito da lei, que é trazer ao nosso conhecimento o fato de que é dever de TODOS cuidar das crianças e adolescentes.
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619550/artigo-4-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644726/artigo-227-da-constituicao-federal-de-1988
A isso nós prontamente respondemos que é dever do estado garantir todos os direitos.
No caso do estatuto da criança e do adolescente essa responsabilidade é dividida entre 3 responsáveis. a família, a sociedade e o estado.
Vejamos: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010.
Esse é o artigo 4º do estatuto da criança e do adolescente, nele vemos os três entes responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente.
A família é a célula máter da sociedade. é inegável sua importância na formação de todas as sociedades ao longo do tempo. famílias fortes geram sociedades fortes, famílias destruídas geram sociedades doentes.
A sociedade em geral tem sua responsabilidade através de suas instituições organizadas, e cada individuo carrega em si a responsabilidade de cuidar uns dos outros, denunciando qualquer abuso aos direitos das crianças e adolescentes.
O estado é o ente organizado que a partir de nossos imposto e representantes diretos exerce o poder para garantir direitos e deveres, devendo punir aqueles que não obedece a lei.
Existe algo que chamo de espirito da lei, que é trazer ao nosso conhecimento o fato de que é dever de TODOS cuidar das crianças e adolescentes.
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619550/artigo-4-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644726/artigo-227-da-constituicao-federal-de-1988

Comentários
Postar um comentário