RESPONSABILIDADE TRIPARTIDA NA DEFESA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!
Nessa vasta gama de direitos que a lei brasileira assegura, é comum nos depararmos com a pergunta, de quem é a responsabilidade por garantir esse ou aquele direito? A isso nós prontamente respondemos que é dever do estado garantir todos os direitos. No caso do estatuto da criança e do adolescente essa responsabilidade é dividida entre 3 responsáveis. a família, a sociedade e o estado. Vejamos: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao res...